Versões do Estatuto da Criança e do Adolescente podem trazer informações incorretas ou desatualizadas sobre a destinação de recursos aos Fundos

19-01-2011 09:13

por VIA blog

Algumas versões do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) disponíveis na internet ou publicadas por organizações diversas trazem informações incorretas ou desatualizadas sobre o artigo 260, que versa sobre os Fundos da Criança e do Adolescente, ou sobre outros artigos. Fique atento!

Incorreções e desatualizações são introduzidas quando, por exemplo, uma determinada organização responsável pela publicação do ECA faz uma edição do texto legal a partir de uma versão anterior, para incorporar uma mudança ocorrida, e inadvertidamente desconsidera uma outra alteração havida que, no entanto, não era de seu conhecimento e/ou não figurava na versão utilizada para edição. Essa é apenas uma das formas possíveis de incorreção, pois, como se sabe, editorações eletrônicas podem gerar vários tipos de erros quando não há uma revisão cuidadosa e sistemática. Já a desatualização pura e simples acontece quando alguém lança mão de uma das inúmeras versões do ECA que circulam em mídias diversas sem perceber que se trata de uma versão que não incorporou uma ou mais atualizações que a lei sofreu ao longo dos anos de sua vigência.

No que refere ao artigo 260, o Estatuto atualizado determina que “Os contribuintes poderão deduzir do imposto devido, na declaração do Imposto sobre a Renda, o total das doações feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente – nacional, estaduais ou municipais – devidamente comprovadas, obedecidos os limites estabelecidos em Decreto do Presidente da República. (Redação dada pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991)” (Grifo do VIA blog)

Desde a sua edição original, o mecanismo de incentivo fiscal previsto no artigo 260 do Estatuto sofreu diversas alterações por meio de sucessivos decretos, leis, regulamentos e instruções normativas. No entanto, o marco regulatório vigente determina que o limite para doação aos Fundos é de 1% do Imposto de Renda (IR) devido para pessoas jurídicas e de 6% do IR devido para pessoas físicas. Versões incorretas ou desatualizadas informam que os limites de dedução são de 10% (pessoa física) e 5% (pessoa jurídica) da renda bruta. Esta era a redação inicial do Estatuto em 1990, que foi alterada no ano seguinte.

Equívocos desse tipo acontecem por que o ECA sofreu diversas mudanças ao longo de seus 20 anos de existência e, provavelmente, é uma das leis que mais são reproduzidas no país em textos publicados por agentes diversos. Recentemente, a lei 12.010 de 2009, conhecida como “lei da adoção”, gerou algumas modificações no Estatuto, provavelmente ainda não incorporadas em muitas das versões que circulam no mercado.

Clique aqui para ler a versão atualizada do ECA.

Para saber mais sobre doações para o Fundo da Criança:

Manual sobre os Fundos da Criança e do Adolescente.

Odair Prescivalle fala sobre a importância e o funcionamento dos Fundos da Criança e do Adolescente

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